LGPD no RH: como adequar o crachá nas empresas?
Nesse conteúdo abordaremos sobre os impactos impostos pela LGPD no setor de RH, sobretudo, os cuidados que é preciso ter com os crachás de identificação na empresa.
Continue lendo para saber mais sobre as mudanças necessárias a fazer para estar adequado à essa lei.
O que é a LGPD?
LGPD é a sigla para a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018), em vigor desde 2020, que serve para que todas as organizações tenham mais cuidado em relação a coleta e armazenamento de dados pessoais. Desse modo, a lei aponta quais são os direitos dos donos dessas informações e quais são as obrigações de quem os controla.
Sendo assim, o método de cadastro e registro deverão passar por uma mudança, solicitando então apenas aquelas informações que são necessárias. Isso significa que aqueles cadastros longos e que exigem uma série de informações, poderão chegar ao fim. De modo geral, a lei vale para:
- Preenchimento de cadastros em sites;
- Envio de currículos para empresas;
- Armazenamento de dados nas empresas;
- Entre outros.
Impactos da LGPD no RH
Importante salientar que a lei também vale para os colaboradores de uma empresa, ou seja, é preciso saber quais são os impactos que a lei pode causar no RH das empresas de quaisquer setores. Isso porque, a empresa deverá pagar uma multa que pode chegar até 2% de seu faturamento total, caso não siga todos os procedimentos corretamente.
Dessa forma, um ponto importante é analisar a necessidade de armazenar algumas informações, pois nem tudo precisa ficar guardado no sistema. Ou seja, deverá ser eliminado quaisquer informações irrelevantes.
Outro impacto da LGPD é em relação a batida de ponto por meio de reconhecimento fácil ou com dados biométricos, uma vez que se enquadra dentro de um dado pessoal sensível.
No entanto, esse tipo de batida de ponto ainda poderá ser usado, desde que haja uma autorização de cada funcionário para isso. Além disso, é importante garantir que os dados da biometria serão usados apenas para a finalidade de registrar o ponto.
Como adequar o crachá da empresa?
O problema dos crachás com a LGPD é que as vezes eles contêm informações pessoais dos colaboradores. Se alguém perder o documento, há chances de ter os seus dados usados indevidamente, o que se enquadra em um incidente de segurança. Desse modo, é essencial que os crachás tenham somente as informações necessárias.
Por exemplo, se o crachá servir apenas para identificar que aquela pessoa trabalha na empresa, então deverá constar apenas o seu nome. Por outro lado, se o crachá servir para o funcionário acessar a empresa, então além do nome, também precisará ter um código.
Vale ressaltar que muitos crachás ainda possuem fotos dos colaboradores. Nesse caso, o ideal é mudar o seu formato, constando apenas o nome e, dependendo da situação, um código. Isso porque, a foto pode ser considerada como uma forma de discriminação, bem como quaisquer dados que não são relevantes.
Resumindo, para adequar o crachá da empresa de acordo com a LGPD, a empresa deve utilizar o mínimo de dados possíveis. Para ter certeza que o documento está em conformidade à lei, o ideal é contar com uma consultoria para analisar precisamente os objetivos e a relevância das informações no crachá.
Conclusão
Em suma, o setor de RH de todas as empresas precisa ficar atento quanto a essa lei, para cumprir de forma adequada as suas vigências, como por exemplo, a coleta de apenas informações necessárias e a adequação dos crachás de funcionários.
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